Marina Sena afirma que prefere não se casar para evitar a divisão de bens (Foto: Instagram/Marina Sena)
Recentemente, a artista Marina Sena gerou repercussão nas redes sociais ao revelar que não tem interesse em se casar com seu parceiro, o influenciador Juliano Floss, para evitar a partilha do patrimônio. Essa declaração levantou uma questão frequente entre casais: a falta de um casamento formal realmente impede a divisão de bens?
A resposta é direta: não necessariamente. Segundo Otavio Pimentel, sócio da PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, se um casal estiver junto há cerca de dois anos, pode surgir uma disputa sobre a configuração de uma união estável. “A introdução do conceito de união estável não eliminou automaticamente o namoro, que é o estágio inicial da relação e que ainda não gera efeitos patrimoniais”, esclarece.
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Assim, diversos fatores devem ser avaliados para determinar se a relação é reconhecida como união estável. É importante considerar aspectos como a convivência sob o mesmo teto, a maneira como se apresentam publicamente como companheiros, se as famílias e amigos estão integrados e se existe um planejamento comum para construir uma família”, acrescenta.
Regime de bens
Embora seja complicado no âmbito jurídico fornecer uma resposta definitiva, o especialista acredita que compartilhar moradia e manter um relacionamento por tempo suficiente pode levar à divisão dos bens. “Esse risco existe”, alerta. A melhor forma de evitar a comunhão patrimonial é formalizar a relação através de um contrato de união estável, onde os parceiros podem escolher o regime patrimonial desejado, como por exemplo, o da separação total de bens.
<p“O contrato de namoro também pode ser considerado uma alternativa válida; embora seja mais recente, ele pode ajudar a demonstrar a intenção das partes envolvidas”, afirma o advogado.
<pCaso a união estável seja reconhecida e não haja qualquer contrato firmado pelo casal, o regime legal aplicável será o da comunhão parcial de bens. Portanto, mesmo que alguém declare que “não vai se casar”, isso não é suficiente para evitar a divisão patrimonial, já que a união estável pode ser validada independentemente da formalidade do casamento.
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<p“Dessa forma, se uma pessoa estiver em união estável e não houver contrato estipulando outro regime patrimonial, as normas da comunhão parcial de bens serão aplicadas, permitindo assim a divisão dos bens adquiridos durante a união”, conclui Pimentel.
Sobre Otavio Pimentel
Otavio Pimentel é sócio do PHR Advogados e possui especialização em Direito de Família e Sucessões. Ele foi assessor no Tribunal de Ética da OAB-SP e lecionou sobre Planejamento Sucessório na FK Partners.
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